Palestra esclareceu dúvidas sobre o e-social

No último dia 24, a ACICG promoveu mais uma palestra gratuita, desta vez sobre a implantação do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (e-Social). O programa serve para que empregadores informem ao governo, de forma unificada, dados relativos aos trabalhadores, como vínculos, contribuições previdenciárias, folha de pagamento, comunicações de acidente de trabalho, aviso prévio, escriturações fiscais e informações sobre o FGTS.

A contadora Regina Dragon abordou os principais pontos referentes à obrigatoriedade de adesão ao sistema e esclareceu a importância dele para o governo. “Quando pensarem em e-Social, pensem que ele é um braço importantíssimo do governo. Como ele é coletor de informações, não basta só entregar a informação para fugir da multa, temos que entregar informação com qualidade, porque quem entregar uma informação errada também será autuado”, enfatizou.

A profissional falou sobre o quanto o sistema será benéfico para os contadores, que atualmente perdem muito tempo fornecendo informações aos bancos de dados, mas alertou para o tempo de adaptação ao sistema: “É novo para a gente, mas também é novo para o governo, ele está numa fase de implantação, de teste, se não funcionar, vai mudar, por isso tem tantas versões. A ideia dele é racionalizar e simplificar o cumprimento das obrigações. Nós perdemos muitas horas alimentando bancos de dados do governo e temos que tomar cuidado porque tem coisas que precisam ser informadas em vários bancos, a mesma informação, então a ideia dele é simplificar esse cumprimento. Acho até que isso vai acontecer, mas não de imediato”, ponderou Regina.

Segundo a palestrante, a implantação do sistema concentrará todas as informações em um só lugar, o que facilitará  o andamento de todos os processos. “A ideia do e-Social é que as declarações atuais sejam extintas. Vai acontecer de uma vez só? Claro que não. Todo o processo de mudança vai dar uma confusão na vida da gente. A ideia é que ao invés de entregar cada situação para um órgão, tudo isso vai estar no e-Social. Isso vai levar uns dois, três anos para ficar bem estruturado, o problema é que as multas não vão levar esse tempo todo. A ideia do governo é que o empregador concentre todas as suas informações, alimente a base de dados, e os órgãos vão no sistema buscar as informações que precisam, então o Ministério do Trabalho vai buscar no e-Social, a Caixa Econômica Federal, Previdência, a Receita e por último os Tribunais. Em 2022, está previsto que não vamos mais fazer prova documental em processo trabalhista. O juiz vai acessar os arquivos e pegar o que ele quer”, explicou.

De acordo com Regina, toda e qualquer relação onerosa deve estar no sistema, mesmo que não haja vínculo empregatício. Ele já começou a valer em janeiro de 2018 para as grandes empresas, com faturamento acima de R$ 78 milhões. As demais empresas, incluindo as micro, pequenas e MEI, devem aderir até o fim de julho. O calendário completo de obrigações se estende até janeiro de 2019. O procedimento é grande e foi dividido em etapas. Entidades pediram o adiamento do prazo, mas a contadora fez uma ressalva quanto a esta possibilidade:

“Eu particularmente não vejo com bons olhos e não vou adotar. Meus clientes vão entregar até 31 de agosto porque é novo, é uma fase de teste para o governo também. O que está hoje no portal do governo é que se você comprovar que tentou e não conseguiu, não haverá multa. Não sei se isso vai acontecer, mas é possível guardar o print do portal como prova. O governo adiou a entrega para novembro. Mas novembro é a data de pagamento da primeira parcela do décimo terceiro. Não vai dar tempo. Quem não fez nada e vai deixar para entregar só em novembro, já está atrasado. Não ponham novembro como meta, porque você entrega, vem erro, tem que avaliar, corrigir e não vai dar tempo”, alertou.

Uma última dica da contadora foi para que as empresas não deixem a entrega dos dados para a última hora. “Não deixem para o último dia. Existe um tempo de processamento que pode durar até 48 horas. Se em 48 horas ele não entendeu o arquivo, não processou, você precisará fazer outro. E aí vem a multa, que começa com R$ 500,00 no lucro presumido e R$1.500,00 no lucro real. Essa é uma multa por não cumprir uma obrigação no sistema público digital, não é multa trabalhista. O e-Social não cria multa e não traz nova norma trabalhista, ele foi criado para que a lei se cumpra.”

Foto: Rita de Cássia da Costa (ACICG)

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