[COLUNA] STJ determina a redução da contribuição do Sistema S

STJ DETERMINA A REDUÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO DO SISTEMA S

Em meio a pandemia instalada pelo Covid-19, as empresas “infectadas” pela crise econômica trazida pelo vírus tiveram uma “vacina” muito importante obtida no Superior Tribunal de Justiça (STJ) que julgou, por unanimidade, que a base de cálculo das contribuições ao SISTEMA S ou INSS Terceiros deve ser limitado ao valor de até 20 (vinte) salários mínimos, nos termos do art. 4o da Lei no. 6.950/81.

O SISTEMA S, popularmente assim conhecido, é o conjunto de organizações criadas com o objetivo de promover o desenvolvimento a nível pessoal e profissional dos trabalhadores da indústria, do comércio e dos serviços, assim como de sua família e da comunidade no qual ele está inserido. O Sistema S é formado por inúmeras instituições relevantes, dentre elas: SENAI; SENAC; SENAR; SESC; SESCOOP; SESI; e SEST.

Atualmente, a base de cálculo destas contribuições, dentro do chamado Sistema S, é um percentual (até 5,8%) do valor da folha de salários do contribuinte, o que foi considerado incorreto pelo julgado do Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Relator do AgInt RECURSO ESPECIAL Nº 1570980, que considerou a base de cálculo das contribuições ao SISTEMA S ou INSS Terceiros limitada ao valor de até 20 (vinte) salários mínimos.
Isto significa dizer que a empresa que contribuía até 5,8% da folha de pagamento, passará a contribuir com os mesmos 5,8% de até 20 (vinte) salários mínimos. Ou seja, a contribuição hipotética de 5,8% de uma folha de pagamento de R$ 200.000,00 = R$ 11.600,00 passará a contribuir com os mesmos 5,8% agora R$ 20.900,00 (até 20 salários mínimos) = R$ 1.212,20. Sendo assim, a empresa teria uma redução de, no total, R$10.387,80 da sua contribuição/mês. Sem prejuízo de recuperação dessa diferença dos últimos 5 anos.

Essa decisão é de extrema importância para os nossos empresários Associados, pois, até então, o Superior Tribunal de Justiça apenas se posicionava sobre o tema por meio de decisões monocráticas, trazendo mais segurança jurídica para as empresas requerem o referido ajuste.

A assessoria jurídica é indispensável para entender essas e outras alterações nesse momento de crise, ainda sem previsão para terminar. A Associação Empresarial de Campo Grande segue a seu dispor, com sua Diretoria Jurídica, para esclarecer eventuais dúvidas e ajudar em suas decisões.

Compartilhe:

Compartilhar no facebook
Compartilhar no twitter
Compartilhar no linkedin
Compartilhar no email
Compartilhar no print

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *