[Artigo] O “boom” das plataformas de delivery e os riscos para as empresas

Por Dr. Marcelo Avelino

Notoriamente, houve um avanço significativo nos últimos dois anos no que se refere ao serviço de delivery (entrega em domicílio), registrando um crescimento médio de mais de 700% em relação ao segundo semestre de 2022.

Diante desta demanda, as empresas investem cada vez mais nos serviços, o que vem se tornando um diferencial e gerando necessidade de contratações para suprir as demandas de entregas.

Todavia, consequentemente em relação a esse crescimento desenfreado, o número de acidentes com motos atingiu número recorde em 2022 de mais de 72% em relação a 2021 e custos superam a marca de 1 bilhão de reais ao SUS referente à internação e próteses.

Como um efeito dominó, o número de ações de entregadores cobrando reconhecimento de vínculo empregatício na Justiça do Trabalho em 2022 já é 72% maior do que as registradas em todo o ano de 2021.

Mas não é só! Além do vínculo empregatício, a situação pode se agravar, e muito, quando imaginamos justamente o que mais vem ocorrendo no trânsito: acidentes ocasionando a invalidez ou a morte do “empregado” (motoboy).

Nestes casos, tanto a empresa terceirizada (app) quanto a tomadora de serviços (bares, restaurantes, farmácias etc.) poderão ser condenadas a indenizar o empregado/motoboy, a família e o próprio INSS, caso a Justiça do Trabalho entenda que as empresas foram responsáveis pelo acidente.

Se a necessidade da empresa de contratar motoboy é constante, ou seja, se o serviço de entrega é parte integrante da atividade da empresa em que há necessidade deste profissional diuturnamente, cabe à empresa contratar profissionais de acordo com o que estabelece a Lei 12.009, de 29 de janeiro de 2009.

A contratação também pode ocorrer através de Contratos de Trabalho permitidos por lei, como por exemplo: por tempo determinado; temporário; terceirizado; intermitente; tarefeiro, entre outros.

As empresas devem atentar para fazer um contrato de prestação de serviço com o profissional. No documento, devem estar todos os termos acertados entre as partes, cláusula de não exclusividade, emissão de nota fiscal, o preço pago por serviço, bem como outras peculiaridades de acordo com a necessidade da empresa.

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